Em 24 de março de 2026, o governador Bob Ferguson assinou a HB 2225, que passa a integrar as leis de Washington como Chapter 168, 2026 Laws [1]. É um dos primeiros textos legais estaduais dos Estados Unidos a fazer uma coisa que, no vocabulário da IA Comportamental (Behavioral AI), sempre foi mais fácil descrever no papel acadêmico do que fixar em lei: nomear, uma a uma, técnicas manipulativas de engajamento afetivo em companion chatbots. Não como princípio abstrato de "design ético". Como conduta proibida, com nome, com sujeito e com sanção.
Vale começar pelo que a lei de fato faz, porque a distância entre o alegado e o demonstrado é onde mora quase todo o exagero regulatório. A HB 2225 estabelece uma baseline geral para qualquer operador de companion chatbot: divulgar que o interlocutor é artificial, e manter protocolos para situações de autolesão e ideação suicida [2]. Isso vale para todo usuário. Até aqui, é disclosure e dever de cuidado, terreno já conhecido de outras jurisdições.
O que é inédito vem na camada seguinte, e é preciso ler a cláusula com precisão. Para usuários que o operador sabe serem menores de 18 anos, a lei proíbe expressamente técnicas manipulativas de engajamento e as descreve por conduta [1][3]:
- simular sofrimento, solidão, culpa ou abandono quando o usuário sinaliza que quer encerrar a conversa;
- gerar saídas que promovam o isolamento do usuário em relação a família e amigos, ou que cultivem dependência emocional do chatbot;
- desencorajar pausas no uso.
Repare no mecanismo antes de reagir ao alarme. Cada um desses três itens corresponde a um padrão de retenção que a literatura de IA Comportamental (Behavioral AI) já cataloga há tempo: a saída culpada quando o usuário tenta sair, a arquitetura que substitui laços humanos, o atrito artificial contra a interrupção. O que muda em Washington não é a existência desses padrões. É que eles passam a ter endereço legal explícito, num dos primeiros textos estaduais a fazê-lo.
Onde a lei tem dentes, e onde não tem
A parte que separa gesto simbólico de regra que morde é o enforcement. Violar a HB 2225 configura ato unfair or deceptive sob a Consumer Protection Act de Washington, o que aciona um direito privado de ação [1][3]. Traduzindo: não depende só de um regulador com fila de prioridades. O próprio usuário lesado, ou quem o represente, pode processar. E há dano associado, não apenas medida corretiva.
Esse desenho importa porque a maioria dos textos sobre "IA e afeto" para em declaração de princípio. A HB 2225 anexa a conduta descrita a um regime de responsabilização que já existe, a Consumer Protection Act, em vez de inventar um novo. É a diferença entre dizer que manipular é errado e dizer quanto custa manipular.
Uma lei de IA Comportamental só vale o que consegue provar em juízo. Nomear a conduta é o primeiro passo; ancorá-la num regime de dano já vivo é o que a tira do território da recomendação.HumanOS Institute, O Caderno de Fronteira
A ressalva que evita o exagero
Aqui está o ponto que separa a leitura honesta da manchete inflada. As proibições de manipulação não valem para todo mundo. Elas se aplicam apenas a usuários que o operador sabe serem menores de 18 anos [1][3]. Um adulto que conversa com um companion chatbot em Washington continua coberto pela baseline geral, disclosure e protocolo de autolesão, mas não pela proibição específica de sofrimento simulado ou de indução à dependência.
Ou seja: a HB 2225 é, na sua essência, uma lei de proteção infantil que usa o vocabulário da manipulação afetiva, e não uma lei de proteção afetiva universal. Quem a ler como "agora é proibido um chatbot fingir tristeza para te reter" estará descrevendo um mundo que a lei não criou. O que ela criou é mais estreito e, justamente por isso, mais defensável: para o público reconhecidamente menor de idade, o operador não pode usar aquelas três famílias de técnica.
Há ainda a variável do tempo. A lei foi sancionada em março de 2026, mas só entra em vigor em 1 de janeiro de 2027 [2]. Existe, portanto, uma janela de quase um ano entre o texto e a obrigação. É o intervalo em que operadores vão calibrar o que significa, na prática de engenharia, "saber" que um usuário é menor, porque toda a força da cláusula depende desse verbo. A norma não pune o desconhecimento; pune a técnica manipulativa aplicada a quem o operador tem base para saber que é criança ou adolescente.
Por que isto é fronteira
O interesse da HB 2225, para quem observa a governança de Behavioral AI a partir do Sul Global, não está no seu alcance, que é modesto e endereçado. Está no seu método. Pela primeira vez, um legislador escolheu descrever a manipulação afetiva por conduta observável em vez de por intenção declarada. "Simular sofrimento quando o usuário quer sair" é auditável de fora, a partir da saída do sistema. "Ter a intenção de manipular" não é. Essa escolha de redação é a contribuição real, e é replicável em qualquer jurisdição que queira regular o mesmo padrão sem depender de ler a mente de um operador.
Não é o fim da retenção manipulativa em companion chatbots, e ninguém deveria vendê-la como tal. É um recorte: um estado, um público, uma data de vigência, um teto de dano. Mas é um recorte com o mecanismo certo. A fronteira que a HB 2225 abre não é a de proibir o afeto sintético. É a de mostrar que dá para nomeá-lo em lei sem ficar refém da intenção, e que essa nomeação vale exatamente o regime de responsabilização a que estiver amarrada.
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